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No dia 29 de julho de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra, o Decreto Federal nº 11.158/2022, que aprova nova Tabela de Incidência do IPI – TIPI.
A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
Considerando a extensa lista dos códigos da NCM, a nova Tabela do IPI não será reproduzida no presente informativo, cabendo aos assessorados, consultar através do link abaixo, se os produtos que industrializam/comercializam encontram-se devidamente enquadrados.
A nova Tabela do IPI, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, pode ser acessada junto ao Decreto Federal nº 11.158/2022, através do link:
O decreto em comento, revoga o Decreto nº 10.923/2021 (TIPI vigente até 31 de julho de 2022), bem como o Decreto nº 11.055/2022, que promoveu modificações na TIPI que perde validade.
Conforme informação do Ministério da Economia, a nova TIPI tem o condão de regular as alíquotas do IPI, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e preservando os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/noticias/2022/julho/novo-decreto-do-ipi-traz-seguranca-juridica-ao-setorprodutivo).
CAUÊ CARDOSO SOARES
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
01/08/2022
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