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Nova Tabela do IPI - TIPI - Decreto Federal nº 11.158/2022

No dia 29 de julho de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra, o Decreto Federal nº 11.158/2022, que aprova nova Tabela de Incidência do IPI – TIPI.

A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Considerando a extensa lista dos códigos da NCM, a nova Tabela do IPI não será reproduzida no presente informativo, cabendo aos assessorados, consultar através do link abaixo, se os produtos que industrializam/comercializam encontram-se devidamente enquadrados.

A nova Tabela do IPI, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, pode ser acessada junto ao Decreto Federal nº 11.158/2022, através do link:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=29/07/2022&totalArquivos=220.

O decreto em comento, revoga o Decreto nº 10.923/2021 (TIPI vigente até 31 de julho de 2022), bem como o Decreto nº 11.055/2022, que promoveu modificações na TIPI que perde validade.

Conforme informação do Ministério da Economia, a nova TIPI tem o condão de regular as alíquotas do IPI, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e preservando os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/noticias/2022/julho/novo-decreto-do-ipi-traz-seguranca-juridica-ao-setorprodutivo).

 

CAUÊ CARDOSO SOARES

BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

01/08/2022

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