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No âmbito do Constitucionalismo Contemporâneo, a tributação no Brasil é analisada a partir da chamada Crítica Hermenêutica do Direito, demonstrando que sua função redistributiva não vem sendo almejada e observada, nos termos preconizados pela Constituição brasileira. Nesta perspectiva, há uma série de instrumentos e mecanismos à disposição do imaginário jurídico nacional, no sentido de recuperar o papel de centralidade da tributação na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária e, portanto, adequada à Constituição vigente. Basta, pois, suspender os prejuízos inautênticos acerca dos princípios e regras que ora balizam a tributação no Brasil para, a partir disso, permitir que normas comprometidas com a função redistributiva possam ser instituídas, implementadas e interpretadas e, com isso, garantir que as grandes promessas constitucionais alcancem sua concretude.

 

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